Integral
R$2.000,00
Poderá participar na criação nacional de riquezas, obtidas à custa de algumas transformações de natureza química e variadas transformações de natureza física, quer assegurando o adequado funcionamento de instalações fabris químicas existentes, quer contribuindo para melhorar a eficiência do seu funcionamento, quer colaborando no projeto e montagem de novas instalações, quer ainda concebendo e tornando realizáveis novos processos e/ou produtos susceptíveis de ser comercializados. No exercício da sua atividade profissional enfrenta fenômenos físicos, químicos e/ou biológicos, nos quais intervêm variáveis de natureza econômica. Poderá, então, pesquisar e desenvolver novos processos e/ou produtos, bem como produtos substitutos, novas aplicações para produtos existentes ou recuperação e aproveitamento de resíduos considerados inúteis; conceber e realizar o projeto químico de uma instalação industrial química, com base na pesquisa realizada quer em escala laboratorial, quer em escala piloto; poderá colaborar na realização do projeto final e na execução da montagem da instalação química; poderá ser responsável pelo adequado funcionamento de um setor ou da totalidade de uma usina química; poderá ser responsável ou participar de estudos técnico-econômicos, de pesquisa de mercado, de previsão tecnológica, de controle de qualidade, de poluição, de normalização de ilidade técnico-econômica, associados com a atividade da indústria química nacional. Poderá atuar como professor universitário.

Exercício Profissional
A Lei Federal nº 005194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão.
O Decreto Federal nº 000620, de 10/06/1969, regulamenta a mencionada lei.

Fonte: Faculdade UNICAMP
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