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Quem escolhe o Direito como carreira encontra pela frente um amplo leque de opções de atuação. O profissional pode, ao final do curso, escolher a que mais se identifica com o seu perfil. Além disso, a escolha feita ao final do curso não precisa ser definitiva, pois a qualquer tempo o profissional poderá mudar de opção, desde que reúna os requisitos exigidos. Se a pessoa optar pela advocacia, por exemplo, pode, após ser aprovada em concurso público, assumir a função de juiz, promotor, defensor público ou procurador.

No que se refere à advocacia, há duas áreas principais para a atuação do advogado: a contenciosa, que envolve a prática forense para resolver conflitos, e a preventiva, que inclui a análise ou a avaliação de situações e a posterior orientação de clientes. Nesses casos, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, é essencial.

Seguindo uma tendência que já é realidade em países como EUA e França, os advogados brasileiros estão deixando de ser chamados apenas na hora de resolver problemas nos tribunais. Começam a ser consultados por pessoas e empresas antes que as decisões sejam tomadas.

Para se colocar nesse mercado de trabalho, é importante que o advogado integre associações de classe, redija artigos para publicações especializadas e se faça presente em debates e palestras de seu interesse. Áreas como Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Direito Tributário, por exemplo, vêm sendo bastante valorizadas.

O formado em Direito pode atuar também como defensor público (age em favor daqueles que não têm como arcar com os honorários), delegado de polícia federal ou estadual, magistrado, na Justiça Comum (federal ou estadual) ou Justiça Federal (militar, eleitoral e do trabalho), procurador do Estado (defende os interesses estaduais em juízo) ou da República (atua em casos de ordem pública na área federal), promotor de justiça (defende os interesses da sociedade) e professor universitário, atividade que exige mestrado e doutorado, além de poder seguir carreira como diplomata e fiscal.

As empresas privadas constituem outro vasto campo de trabalho, em áreas como direito administrativo, comercial, previdenciário, trabalhista e tributário.

Fonte: Faculdade UNESP
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